Técnico em Guia de Turismo

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Sobre o curso

O curso Técnico em Guia de Turismo foi desenvolvido para capacitar profissionais a planejar, organizar e acompanhar visitantes em viagens, passeios e atividades turísticas, proporcionando experiências seguras, informativas e de qualidade. Ao longo da formação, o estudante desenvolve competências em planejamento de roteiros, condução de grupos, atendimento ao turista, história e cultura, atrativos turísticos, comunicação, primeiros socorros e segurança, preparando-se para atuar com profissionalismo, organização e conhecimento na condução de pessoas e na promoção dos destinos turísticos.

O que você vai aprender?

  • Durante o curso Técnico em Guia de Turismo, você desenvolverá conhecimentos teóricos e práticos para atuar no planejamento, organização e condução de visitantes em diferentes destinos e atividades turísticas. Ao longo da formação, você aprenderá:
  • Planejamento e organização de roteiros turísticos.
  • Condução e acompanhamento de grupos de turistas.
  • História, cultura e patrimônio dos principais destinos turísticos.
  • Geografia e características dos atrativos turísticos.
  • Técnicas de atendimento e relacionamento com turistas.
  • Comunicação e técnicas de apresentação durante os passeios.
  • Organização de viagens, excursões e visitas guiadas.
  • Informações sobre transporte, hospedagem e serviços turísticos.
  • Legislação e normas aplicadas ao turismo.
  • Procedimentos de segurança e prevenção de riscos durante as atividades.
  • Noções de primeiros socorros aplicadas ao atendimento de turistas.
  • Turismo sustentável e preservação do patrimônio natural e cultural.
  • Gestão de imprevistos e resolução de situações durante os roteiros.
  • Ao concluir o curso, você estará preparado para atuar em agências de turismo, operadoras de viagens, hotéis, empresas de receptivo, excursões, eventos, atrativos turísticos e como profissional autônomo, acompanhando visitantes e contribuindo para experiências turísticas seguras, organizadas e de qualidade.
  • Se por competência, estará apto(a) para exercer essas funções.

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